DR - O que são?

DR (DIFERENCIAL RESIDUAL) Este dispositivo tem como função proteger o circuito da sua residência! Como ele funciona? Simplesmente, este dispositivo desarma o disjuntor aonde houve uma fuga de corrente. Por exemplo: Se você tem um aparelho eletrodoméstico em casa, e por falha na isolação dos cabos ou mal instalação, esta havendo contato entre o fio energizado e a carcaça metálica do aparelho, então esta havendo fuga de corrente. Quando há essa fuga, o aparelho automaticamente fica energizado, e se uma pessoa encostar em sua carcaça, estará levando sobre seu corpo a descarga. Mas, se houver esse dispositivo de proteção, ao invés da pessoa ou animal levar choque, o disjuntor desarma, pois o DR é um interruptor automático que desliga correntes elétricas de baixa intensidade (da ordem de centésimos de ampère), que um disjuntor comum não consegue detectar, mas que podem ser fatais.
Seu uso se torna OBRIGATÓRIO em alguns casos, vejamos a NORMA: De acordo com o item 5.1.3.2.2 da norma NBR 5410, o dispositivo DR é obrigatório desde 1997 nos seguintes casos: 1. Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais que contenham chuveiro ou banheira. 2. Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas externas à edificação. 3. Em circuitos que alimentam tomadas situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos na área externa. 4. Em circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas normalmente molhadas ou sujeitas a lavagens.

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